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quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Alexandre de Moraes derruba vínculo de emprego entre terceirizado e empresa

Via @consultor_juridico | É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente uma reclamação ajuizada por uma empresa de transportes condenada a pagar direitos trabalhistas a um