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sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Mera prática do crime não justifica prisão preventiva, decide desembargador

Via @consultor_juridico | Apesar dos malefícios causados pelo tráfico de drogas, é imprescindível que uma decisão judicial indique razões concretas para justificar a prisão preventiva, pois a simples prática do crime não é suficiente.Assim, o desembargador Ricardo Roesler, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), determinou, em liminar, na última segunda-feira (8/1), a substituição