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terça-feira, 2 de janeiro de 2024
Ofender mulher em peças processuais é infração disciplinar, diz OAB-BA
Via @consultor_juridico | O uso de palavras que expressem, ainda que implicitamente, depreciação pela condição feminina em peças processuais constitui infração disciplinar, passível da pena de suspensão de 30 dias a 12 meses, cumulada com multa.A conclusão é do órgão consultivo do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, que respondeu uma consulta formulada pelo Instituto Baiano de