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sábado, 30 de dezembro de 2023

Juiz aplica princípio da insignificância e absolve autor de furto de bolacha e chocolate

Via @consultor_juridico | “Quem furta comida não pretende acrescer ao próprio patrimônio. Portanto, excepcionalmente, mesmo sendo o acusado reincidente, é de se reconhecer a presença da causa de exclusão da tipicidade.”Desse modo sentenciou o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos (SP), ao aplicar o princípio da insignificância para absolver um jovem de 28 anos