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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Juiz afasta alegação de brincadeira e condena homem por injúria racial
Via @consultor_juridico | Um suposto contexto de brincadeira não elimina o teor preconceituoso e depreciativo de expressões referentes à raça de alguém. Desse modo, quem as utiliza comete crime e deve ser responsabilizado por isso. Assim concluiu o juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, da Vara Criminal de Itapevi (SP), ao condenar um homem por injuriar uma colega de trabalho. Em duas